A ANAM promove anualmente os Prémios ANAM, uma iniciativa que visa distinguir boas práticas nas Assembleias Municipais, trabalhos das Assembleias Municipais Jovens e investigações académicas e jornalísticas que contribuam para o fortalecimento da democracia local.
Categorias dos Prémios ANAM
3.1 – Prémio “boas práticas” nas Assembleias Municipais
O prémio destina-se a reconhecer o trabalho das Assembleias Municipais existentes, na promoção das boas práticas no seu funcionamento e seu impacto local na relação com os munícipes.
3.2 – Prémio “Assembleia Municipal Jovem”
Pretende-se com este prémio reconhecer os trabalhos das Assembleias Municipais Jovens existentes, na promoção das boas práticas de cidadania e o seu impacto na relação com os jovens munícipes.
3.3 – Prémio Dr. José Manuel Pavão
O prémio destina-se a distinguir pessoas e entidades, autoras de estudos e trabalhos de investigação académica e jornalística que, no ano civil imediatamente anterior aquele a que o prémio se reporta, se tenham destacado na difusão dos direitos e liberdades fundamentais, reforço dos valores democráticos e valorização do poder local nomeadamente da assembleia municipal.
Processo de Avaliação e Entrega de Prémios
O júri será composto por cinco pessoas, sendo 3 escolhidas pelo Conselho Geral da ANAM, o Secretário-geral da ANAM e, por inerência, o Presidente da ANAM.
A decisão final será tomada até 9 de outubro de 2026 e comunicada aos distinguidos via email e no site oficial da ANAM.
A cerimónia de entrega dos Prémios ANAM 2026 ocorrerá em local e data a designar.
Prémios e Menções Honrosas
1. Constituem prémios:
- Atribuição de um certificado
- Troféu alusivo
2. Na categoria Prémio “Assembleia Municipal Jovem” será atribuída uma prestação pecuniária no montante de 1.500 € que será paga por cheque ao vencedor, podendo ser repartido equitativamente, caso o júri assim decida.
3. Na categoria Prémio Dr. José Manuel Pavão será atribuída uma prestação pecuniária no montante de 2.500 € que será paga por cheque ao autor ou autores premiados, sendo neste último caso, repartido equitativamente.
4. O júri poderá atribuir Menções Honrosas.
5. O júri poderá deliberar não atribuir os prémios previstos neste regulamento, caso considere que não há trabalhos com a qualidade necessária para a sua atribuição.

