Os trabalhos deverão ser enviados até ao dia 31 de julho através do endereço eletrónico geral@anam.pt ou por correio registado com aviso de receção para a sede da ANAM. Consulte o regulamento para mais informações.
RESUMO:
Desenvolvido pela ANAM – Associação Nacional de Assembleias Municipais, os “Prémios ANAM” foram criados com o objetivo de reconhecer, no plano nacional, estudos, artigos, trabalhos de investigação científica e jornalística e trabalhos de âmbito escolar relacionados com matérias que valorizem e dignifiquem as Assembleias Municipais e o seu papel na organização democrática dos municípios. Esta distinção desenvolve-se nas seguintes categorias:
- Prémio “boas práticas” nas Assembleias Municipais
O prémio reconhece o trabalho das Assembleias Municipais existentes, na promoção das boas práticas no seu funcionamento e seu impacto local na relação com os munícipes.
- Prémio trabalhos de âmbito escolar
A participação dos jovens nos processos de tomada de decisão que afetem a sua vida é essencial para o seu desenvolvimento enquanto cidadão ativos e conscientes dos seus direitos e deveres. As escolas devem desempenhar um papel fundamental, como espaços de prática onde os jovens e demais elementos da comunidade escolar – docentes e pessoal não docente, pais e encarregados de educação possam adquirir e reforçar conhecimentos e experiências de cidadania.
Neste contexto, a ANAM promove um concurso anual nacional onde serão privilegiados trabalhos ou atitudes originais que contenham um contributo relevante para o desenvolvimento e promoção da cidadania e participação democrática no seio da comunidade escolar e local.
- Prémio Dr. José Manuel Pavão
O prémio destina-se a distinguir pessoas e entidades, autoras de estudos e trabalhos de investigação académica e jornalística que, no ano civil imediatamente anterior aquele a que o prémio se reporta, se tenham destacado na difusão dos direitos e liberdades fundamentais, reforço dos valores democráticos e valorização do poder local nomeadamente da assembleia municipal.