Nesta tarde, dedicada a assuntos autárquicos, que se relacionam com o Orçamento 2022, depois da ANMP e da ANAFRE, ontem ouvidos, podemos subscrever o essencial do que foi avançado pelos nossos colegas e amigos autarcas, Luísa Salgueiro e Jorge Veloso, atento o momento particularmente sensível que as autarquias locais vivem.
Um e outro, referiram, direta ou indiretamente, as questões relativas à transferência de competências, (em que as Assembleias Municipais são chamadas para se pronunciarem sobre a não aceitação de competências ou transformadas em instâncias de transmissão das decisões das Assembleias de Freguesia para a Assembleia da República).
A ANAM considera e mais uma vez o reitera, que a ANMP é a Casa Comum do Poder Local, bem como reitera a necessidade de se dignificar e valorizar o desempenho das Assembleias Municipais, mas também o seu funcionamento e o papel dos próprios Presidentes de Junta de Freguesia, no quadro das Assembleias Municipais, como representantes dos territórios.
Para a dignificação e valorização das Assembleias Municipais não é admissível que com uma democracia hoje mais madura, quase cinquentenária, continuemos a ter Assembleias Municipais sem condições físicas e recursos humanos para o seu cabal funcionamento, designadamente reuniões de comissões ou com organizações da sociedade civil. Sendo por estas mudanças que se respeitam as funções deste órgão deliberativo. Aqui importa, também referir, que o Presidente da Assembleia Municipal autoriza a despesa, mas nem sempre lhe foi previamente submetido o orçamento próprio da Assembleia, para parecer, que deve ser incluído na própria proposta de Orçamento.
Bem como não é admissível que continuemos a ter entidades que tentam limitar o pagamento de senhas de presença aos representantes municipais, através de pareceres oriundos de entidades compreendidas em órgãos administrativos, como são os departamentos jurídicos das CCDR´s. Trata-se, no fundo, de uma restrição financeira que é inaceitável e sendo uma questão financeira deverá ser avaliada por esta Comissão em sede de orçamento.
Digo com a certeza que a maioria desta Comissão sabe, de experiência feita, do que falamos.
Dito isto, sublinhamos a necessidade, de estimular o debate político, de reforçar e aprofundar o exercício da cidadania e de melhorar a qualidade da nossa democracia, implica o aprofundamento da autonomia do poder local democrático. Preocupações que devem ser tidas em conta no articulado final do Lei do Orçamento.
Na verdade, em 8 de julho de 2010, um entendimento firmado na reunião de coordenação jurídica, entre representantes da Direção Geral das Autarquias (DGAL), das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e da Inspeção-Geral das Autarquias Locais e posteriormente homologado por Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Administração Local, estabeleceu que “os membros das assembleias municipais têm direito a uma única senha de presença por cada sessão da Assembleia Municipal, independentemente da respetiva duração”. Ficará na história, para nós, como o “Despacho Junqueiro”. No momento em que por razões de finanças exíguas, o legislador quis confundir sessão com reunião, tendo conseguido unicamente cortar “verba ao verbo”.
Na verdade, conforme sabem, uma sessão ordinária da Assembleia Municipal – há cinco anuais – caso demore mais do que um dia e se esse entendimento tivesse valido muito tempo, os representantes municipais não receberiam senha, senão pela primeira reunião. Ora, os Presidentes das Assembleias Municipais, para repor o espírito do Estatuto dos Eleitos Locais, passaram a marcar como reuniões extraordinárias, todas aquelas que precisaram para esgotar a ordem de trabalhos de uma sessão.
Constatando esta realidade, Sua Excelência o Senhor Presidente da República, na mensagem que dirigiu ao II Congresso de Braga, em 19 de setembro de 2020, como consequência da autonomia das Assembleias, subscreveu, também, que enquanto a norma gravosa se mantiver, deverão ser os Regimentos a prever tal qual diz o Estatuto dos Eleitos Locais, que a cada reunião corresponde uma senha de presença. A posição do Senhor Presidente da República, já aplicada na maioria das Assembleias Municipais, foi, também, assumida pelo Senhor Secretário de Estado, Jorge Botelho, ao afirmar que para o Governo esse era um assunto do regimento municipal.
Porém, mesmo depois desta clarificação verbal,foram emitidos pareceres dos gabinetes jurídicos das CCDR’s a contradizer a lei do Estatuto dos Eleitos Locais, defendendo a aplicação do famigerado Despacho Junqueiro.
Compreendemos bem que político e administrativo, possam ainda estar desajustados, mas acreditamos, no entanto, que merecemos ver clarificada esta norma de uma vez por todas.
Não se pode querer aprofundar a democracia, reforçar a cidadania, melhorar a qualidade do escrutínio, principalmente num momento em que haverá mais poderes para as Câmaras, exigindo esse poder maior capacidade para acompanhar a execução da descentralização e do PRR, sem um quadro qualificado.
Este é um primeiro assunto relevantíssimo. O outro é, a nosso ver, ainda mais claro para a Comissão de Orçamento. Na verdade, o orçamento municipal apresentado à Assembleia Municipal não é sujeito a qualquer alteração. Ou é aprovado, de acordo com a proposta da Câmara, ou é rejeitado.
Por isso, sugeriremos à 13ª. Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, que seja incluída na proposta da Câmara para o Orçamento do Município, no que tange à Assembleia Municipal, a obrigatoriedade de audição prévia e parecer positivo, ao orçamento, por parte da Assembleia Municipal. Sem embargo da posição que cada partido venha a refletir ao votar a proposta de orçamento.
Vimos aqui pedir que seja considerada a possibilidade, a obrigatoriedade de, previamente à apresentação do Orçamento Municipal, fosse feita a apresentação deste pelo Revisor Oficial de Contas, que assumiria, nesta matéria, um papel próximo de uma UTAO Municipal , tendo em conta que as Câmaras Municipais celebram contrato com o ROC, bastará que o clausulado preveja a necessidade de uma reunião na Assembleia e/ou numa sua Comissão. Com um esforço financeiro mínimo conseguir-se-á uma maior capacitação dos decisores autárquicos.
Reiterando os nossos agradecimentos, manifestamos a nossa total disponibilidade para sermos ouvidos sempre que julguem oportuno, na expetativa de a curto prazo sermos devidamente reconhecidos, para podermos emitir parecer em matérias relacionadas com as Assembleias Municipais. A seguir a esta audiência, após reunião do pleno da Direção, enviaremos parecer formal sobre estas matérias hoje aqui tratadas, para memória futura desta Comissão.
Lisboa, 06 de maio de 2022