Audiência de 21. junho. 2022
É hoje unanimemente reconhecida a relevância de lançar mãos a todos os meios para estimular a participação cívica e cidadã no sentido de robustecer a democracia e de combater a forte abstenção que varre todos os sistemas europeus.
As assembleias municipais são órgãos deliberativos de proximidade com dimensão e com poder de envolvimento assinalável- os únicos órgãos autárquicos criados com o 25 de Abril.
Têm, espontaneamente, ao longo dos anos existido diversas manifestações desse envolvimento dos cidadãos e dos autarcas, criando espaços e mecanismos de participação cidadã.
Os orçamentos participativos e as assembleias municipais jovens são algumas boas práticas que merecem ser sublinhadas e que, levantando obviamente questões interessantes a discutir -p. ex., a democracia representativa vs a democracia participativa -, ganharam o seu próprio espaço e foram trilhando o seu caminho.
Hoje, para além dessas boas práticas, outras surgem: assembleia municipal de crianças (AM Lisboa) ou Assembleia Municipal Sénior (AM Marvão).
A Associação Nacional de Assembleias Municipais tem, como não poderia deixar de ser, uma posição de defesa inexpugnável do princípio da autonomia do poder local, da riqueza da diversidade, da bondade da solução melhor escolhida pelos cidadãos a quem se dirige.
A ANAM tem vindo a desenvolver e a acompanhar iniciativas com o IPDJ, com a FNAJ sendo uma das futuras subscritoras do Pacto Inove Jovem, tem acompanhado o Parlamento Jovem e tem sido sensível ao esforço das Instituições, (Presidente da República, Assembleia da República e Governo) nesse colossal esforço de reforçar a democracia e o sistema democrático.
Esta Associação Nacional de Municípios, nas pessoas de todos os Presidentes de Assembleia Municipal associados, entende que se deveria aproveitar o Ano Europeu da Juventude para, oportunamente, fazer inscrever na legislação a obrigatoriedade das assembleias municipais fazerem inscrever no seu plano de atividades até 2024 (ano em que se comemorará o cinquentenário do 25 de Abril) a realização de iniciativas em que, preservando quer os princípios da democracia representativa quer autonomia do poder local, se fizesse apelo à participação cidadã jovem.
Tal poderá ser feito através da inserção de uma nova alínea, no ponto no 2, do artigo 25o da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente inscrevendo em nova alínea onde se possa ler “realizar iniciativas que estimulem a participação cidadã como, entre outras, a Assembleia Municipal Jovem”.
Assim, a Associação Nacional de Assembleias Municipais, reitera que está também consciente de que, mais cedo ou mais tarde, será aberto o debate acerca da idade de voto e de eleição e está empenhada em participar nessa discussão.