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Conselho Geral – Trofa

Reunida em Conselho Geral, na Trofa, a ANAM juntou diversos associados para debater e apresentar alguns dos assuntos que marcam a atualidade desta associação.

Um dos grandes temas em destaque, introduzidos pelo presidente da ANAM, Albino Almeida, no início do evento foi a questão da criação de uma Provedoria do Cidadão que neste tempo de confinamento adquiriu uma maior importância junto da comunidade: «Nestes tempos de pandemia as Assembleias Municipais (AM) têm tido um papel de grande relevância junto das comunidades locais, nomeadamente porque lhes foram chegando informações, relatos de determinadas situações, opiniões e até algumas críticas que foram depois transmitidas à Câmara. É nesse sentido que consideramos que a criação de uma Provedoria do Cidadão autónoma faria aqui todo o sentido, até porque, na maioria das vezes as Assembleias Municipais são o derradeiro local a que os cidadãos recorrem para pedir ajuda e apoio na resolução de algum problema pendente», sublinha. Por outro lado, o presidente da ANAM, salientou também que o surto pandémico originou que muitas das reuniões das AM fossem realizadas por videoconferência impossibilitando que os munícipes tivessem acesso aos seus conteúdos, e nesse âmbito, mais uma vez, «temos que destacar o papel das AM como veículo transmissor das ideias dos cidadãos, por isso é tão importante a implementação desta Provedoria.»

 

Outro dos assuntos em destaque neste Conselho Geral, prendeu-se com a criação de Comissões Permanentes nas Assembleias Municipais que vai possibilitar um maior contacto com a autarquia assim como uma maior dignidade às mesmas, como explica Albino Almeida: «O que pretendemos com a implementação destas Comissões é ganhar legitimidade e dignidade, o que só poderá acontecer, nesta altura de exceção, se as AM se aproximarem do funcionamento existente na Assembleia da República. O objectivo é que estas Comissões traduzam a realidade do plenário em termos de representatividade através de um número de pessoas que garanta uma participação robusta e que tenha poder para tomar decisões. Com isto, a ANAM quer dar um passo em frente em termos de responsabilidade, qualidade e autonomia.»

 

Por fim, a análise da proposta “Parte II – Livro Verde para a reforma da democracia municipal e valorização do papel das Assembleias Municipais”, levou a vários trocas de impressões entres os participantes e a uma reflexão sobre a constituição das Assembleias Municipais. Albino Almeida deu nota da recente reunião com o Presidente da ANAFRE, Jorge Veloso, esperando ser possível construir uma sólida relação de parceria trilhando um caminho comum no reforço do Poder Local, das assembleias capacitando cada vez mais todos os eleitos.

 

Em face da pandemia que estamos a atravessar e dos constrangimentos que propicia, foram informados os participantes de que o II Congresso Nacional da ANAM irá ocorrer no próximo dia 19 de setembro, no Fórum BRAGA.       

 

De referir ainda, que o Conselho Geral foi antecedido por uma webinar, organizada pelo Centro de Valorização de Eleitos Locais (CVEL), sobre o “Direito de Oposição em tempos de Covid – 19”, da responsabilidade de Luís Almeida, mestre em Direito Administrativo em Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e investigador no Centro de Investigação de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

A intervenção de Luís Almeida fez um breve roteiro sobre a legislação que foi aprovada neste âmbito, em particular da Lei n.º 6/2020, avaliando se foi posta em causa a estrutura essencial da democracia local e dos direitos da oposição. A palestra deixou esclarecida a utilidade dos direitos da oposição no contexto de crise pandémica, «uma vez que ao terem uma estrutura extra-orgânica, estes direitos podem permitir a existência de vias de diálogo entre o poder e a oposição», refere.

Segundo, elucidou Luís Almeida, «o contexto pandémico também nos voltou a alertar para a necessidade de introduzir algumas mudanças na Lei n.º 24/98 que assegurem a consolidação e o aprofundamento dos direitos de oposição, das quais se destaca a garantia de representação da oposição em órgãos consultivos de âmbito municipal, o alargamento do direito de consulta prévia às alterações e revisões orçamentais e a outras matérias e deliberações estruturantes.»

A terminar, o mestre em Direito Administrativo, deixou ainda um alerta «para a importância de se respeitarem escrupulosamente os direitos de oposição consagrados mas também para a necessidade de procurarem ir além do que dispõe o quadro legal existente, promovendo, por exemplo, a consulta prévia das forças da oposição quanto às principais medidas excecionais de combate à COVID-19 e aos seus impactos sociais e económicos, elaborando com rigor relatórios de avaliação do cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição referentes ao ano de 2020 e adotando medidas que assegurem a transparência da ação do executivo no contexto de combate à COVID-19.»