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Comunicado ANAM – Covid-19

Neste tempo de Pandemia todos nós somos confrontados com novas situações e, como ANAM, sentimos ainda mais a responsabilidade de poder constituir-nos em rede de suporte para a necessidades de informação que vários presidentes nos têm feito chegar.

Presidentes de uma Assembleia e de uma Mesa da Assembleia, com os poderes de acordo com os nossos regimentos e o envolvimento dos líderes dos grupos municipais, teremos de optar tendo sempre como pano de fundo que a democracia não foi suspensa.

Tem existido, como sabemos todos, uma intensa produção legislativa a que devemos estar atentos.

Entendemos que a ANAM, Associação Nacional de Assembleias Municipais, tem a obrigação de facultar os caminhos mais fáceis e mais céleres de acesso a essa legislação – o que por esta via se faz – com a frequência que a evolução da situação venha a determinar.

Independentemente do dever de estarmos permanentemente disponíveis para o esclarecimento de eventuais dúvidas que possam surgir, indicamos aqui alguns dos sites que poderão consultar para aceder a informação atualizada.

Desde logo o DRE (Diário da República Electrónico) https://dre.pt/legislacao-covid-19 através do qual poderão aceder à legislação por área temática e por ordem cronológica.

Também através do Flash Jurídico da CCDR-Nhttps://www.ccdr-n.pt/node/1667, poderemos ter acesso a alguma notas jurídicas que nos poderão ser úteis destacando-se a Nota Jurídica acerca da utilização de videoconferência nas reuniões dos Órgãos das Autarquias Locais em período de risco na COVID19.

A leitura da Lei 1-A/2020, de 19 de Março e da Lei 4-B/2020 de 6 de Abril entre muitas outras são essenciais para podermos corresponder a este desafio em que todos estamos envolvidos.

Temos, como sempre, a certeza que a nossa decisão será tomada no quadro da nossa autonomia, mas também, nesta emergência mais do que nunca, na interdependência fundadora dos dois órgãos do Município.

A verdade é que não desconhecendo o adiamento da apresentação do Relatório e Contas, também não devemos ignorar que essa prerrogativa leva que, até hoje, não se aplica a prazos de definição de distribuição de encargos plurianuais, decisivos para outorgar contratos.

Ora, a atual situação apenas suspende prazos por solicitação do adjudicatário. Desta forma, a eternização das deliberações municipais vai levar a denúncias contratuais e eventuais indemnizações.

Acresce que muitas das empresas fornecedoras, como as construtoras de infra-estruturas várias, essenciais nesta fase, são empresas locais e regionais que já vivem um aperto significativo o qual pode ser ainda maior se não puderem avançar com intervenções permitidas e seguras.

É neste contexto que se recomenda a análise destas e de outras situações por parte de cada presidente de Assembleia Municipal, bem como da respetiva mesa e da conferência de representantes, sempre com o objetivo central fixado no melhor para os nossos concelhos e para os nossos cidadãos.